Após a decisão do TRF,
quem pode praticar a Acupuntura no Brasil?
Atualmente, a acupuntura ainda não está regulamentada no Brasil, o que permite que todos a pratiquem. No entanto, a formação em Acupuntura está sendo realizada, através de Cursos Técnicos reconhecidos pelas Secretarias Estaduais de Educação, com 1600 horas de carga horária, e de Pós-Graduações Lato Sensu, por Instituições de Ensino Superior, com 1200 horas de carga horária. Também há o formato de Cursos de Especialização, com reconhecimento de Conselhos da área da saúde, e carga horária variada, conforme a exigência das respectivas Resoluções dos Conselhos de Classe da área da saúde.
Ninguém está impedido de praticar a acupuntura em nosso país,
e o Acórdão do TRF apenas questiona a validade de quatro Resoluções dos
Conselhos de Fisioterapia, Psicologia, Enfermagem e Farmácia. Portanto,
os profissionais continuam com direito de praticar a acupuntura, sem
nenhum constrangimento da lei.
A acupuntura não é ato médico,
pois não existe definição do que é ato médico, legislação que ainda não
foi votada no Congresso Nacional. A acupuntura é um procedimento
seguro, e a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que os
riscos de sua prática são mínimos, com percentual inferior a 0,02%. Além
disso, os projetos de lei, que tramitam no Congresso Nacional,
objetivam regulamentar a acupuntura, abraçando a todos que estão hoje no
mercado, incluindo os alunos que já estão matriculados em Cursos
Técnicos ou de Pós-Graduação, conforme o que determinará o disposto pelo
Parágrafo Único do Art. 3º do Projeto de Lei 1549/2003.
Parágrafo
único: É assegurado aos profissionais de que tratam os incisos III e IV
deste artigo o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos
que tenham sido iniciados até a data de entrada em vigor desta lei.
III – ao portador de diploma de graduação em nível
superior, que tenha concluído curso de pós-graduação ou especialização
em Acupuntura.
IV – ao portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo.
Ou seja, quem se matricular antes da entrada em
vigor da Lei a ser sancionada, terá o direito de concluir seu curso e
exercer a profissão. Portanto, se você está interessado(a) nesta área do
saber dessa terapia tradicional, matricule-se em um curso autorizado
pelo MEC e reconhecido pelo mercado de trabalho.
Prof. Dr. Sohaku Bastos
Diretor no Brasil da World Federation of Acupuncture Societies - WFAS,
vinculada à Organização Mundial da Saúde - OMS
FONTE: ABACO